ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 37, DE 1991
Altera dispositivos do Ato nº 9, de 1989, da Comissão Diretora, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A partir da vigência deste Ato, os atuais servidores em atividade, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, poderão optar pela participação no Pecúlio dos Servidores do Senado Federal, devendo requerer a sua inscrição até 15 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. Os beneficiários dos servidores admitidos no Pecúlio nos termos deste artigo e do § 2º do art. 2º do Ato nº 9, de 1987, da Comissão Diretora, somente farão jus ao benefício, após a carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais e sucessivas, pagas anteriormente ao óbito do filiado. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 11/1992)
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 51/1991)
Art. 3º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 51/1991)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 51/1991)
Senado Federal, 17 de outubro de 1991. Mauro Benevides – Alexandre Costa – Iram Saraiva – Dirceu Carneiro.
Diário do Congresso Nacional, nº 151, seção nº 2, de 24 de outubro de 1991, p. 7299.