ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 51, DE 1991
Altera o Regulamento do pecúlio dos Servidores do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 17 de outubro de 1991, os artigos 2º, 3º e 5º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1991.
Parágrafo único. A Comissão de Administração de Pecúlio, no prazo de 90 (noventa) dias, fará a revisão dos benefícios pagos a partir de 17 de outubro de 1991, de modo a adequá-los ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 12, de 1985, com a redação data pela Resolução nº 344, de 1986.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, a 17 de outubro de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 2º e o § 2º do art. 4º do Ato nº 9, de 1987, da Comissão Diretora.
Sala da Comissão Diretora, 18 de dezembro de 1991. Mauro Benevides – Carlos De’Carli – Marcio Lacerda – Rachid Saldanha Derzi.
Diário do Congresso Nacional, nº 191, seção nº 2, de 21 de dezembro de 1991, p. 10023.