ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 1989
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 56, de 19 de maio de 1989, publicada no DO, de 22 de maio de 1989, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, salários-famílias, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, resultantes da aplicação do Ato do Presidente nº 5, de 1989, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1989.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos valores do salário-base e das gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e a seus órgãos supervisionados no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 24 de maio de 1989. - Nelson Carneiro - Iram Saraiva - Alexandre Costa - Mendes Canale - Áureo Mello - Divaldo Suruagy - Louremberg Nunes Rocha e Antônio Luiz Maya.
Diário do Congresso Nacional, nº 65, seção nº 2, de 27 de maio de 1989, p. 2415.