ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 1989.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 198, de 1988, RESOLVE "ad referendum" da Comissão Diretora,
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, resultantes da aplicação do Ato nº 58, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 64,24% (sessenta e quatro vírgula vinte e quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF, e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 03 de janeiro de 1989. - Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção 2, de 16 de fevereiro de 1989.