ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 32, DE 1997.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º - A disponibilidade financeira do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde - SIS, depositada em contas específicas em nome do Fundo do Senado Federal - FUNSEN, fica transferida para contas-correntes, a serem movimentadas em nome do SIS, junto ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS, em conjunto com o Chefe do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, movimentar os recursos do Fundo de Reservas do Sistema Integrado de Saúde - SIS.
Art. 2º A Subsecretaria de Administração Financeira do Senado Federal - SSAFIN, em conjunto com o Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, adotará as providências necessárias à transferência dos recursos, e às alterações da rotina, estabelecidas por este Ato.
Art. 3º - Ao Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS compete, com fundamento no artigo 229, in fine, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, coordenar, fiscalizar e proceder à execução financeira dos recursos do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde - SIS.
Art. 4º - Ao Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS compete designar o seu substituto, dentre os membros do Conselho, e o do Chefe do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, para o exercício da competência prevista no parágrafo único do art. 1º deste Ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 24 de julho de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima - Lucídio Portella - Emília Fernandes - Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1493, de 28 de julho de 1997, p. 1.