ATC 33/1997 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 24/07/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 06/08/1997 0 1
Boletim Administrativo do Pessoal 28/07/1997 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ratificado por ATA 11/1997
Ver também ATC 32/1997
Ver também RES 9/1997

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 33, DE 1997.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º - A disponibilidade financeira do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde - SIS, depositada em contas específicas em nome do Fundo do Senado Federal - FUNSEN, fica transferida para contas-correntes, a serem movimentadas em nome do SIS, junto ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS, em conjunto com o Chefe do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, movimentar os recursos do Fundo de Reservas do Sistema Integrado de Saúde - SIS.

Art. 2º A Subsecretaria de Administração Financeira do Senado Federal - SSAFIN, em conjunto com o Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, adotará as providências necessárias à transferência dos recursos, e às alterações da rotina, estabelecidas por este Ato.

Art. 3º - Ao Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS compete, com fundamento no artigo 229, in fine, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, coordenar, fiscalizar e proceder à execução financeira dos recursos do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde - SIS.

Art. 4º - Ao Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS compete designar o seu substituto, dentre os membros do Conselho, e o do Chefe do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, para o exercício da competência prevista no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 24 de julho de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima – Lucídio Portella - Emília Fernandes - Marluce Pinto.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1493, de 28 de julho de 1997, p. 1.

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1497, de 6 de agosto de 1997, p. 1. (Republicação)