ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 1998
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência e com fundamento no art. 3º da Resolução nº 86, de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o equilíbrio financeiro das contas do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS, mediante contratações de serviços médico-hospitalares compatíveis e, sempre que possível, por licitação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas do Ato da Comissão Diretora nº 38, de 1997, no caso de serviços prestados exclusivamente fora do Distrito Federal, de forma a promover substancial redução de custos, preservada a viabilidade da prestação empresarial dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 38, de 1997, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único, acrescido ao seu art. 2º:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de prestação de serviços médico-hospitalares exclusivamente fora do Distrito Federal, contratados mediante concorrência pública, o Senado Federal poderá acordar a adoção de tabela de honorários e serviços médicos da adjudicatária, desde que compatíveis com o equilíbrio financeiro das contas do SIS.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 08 de abril de 1998. Antonio Carlos Magalhães - Júnia Marise - Carlos Patrocínio - Flaviano Melo - Lucídio Portella.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1655, de 13 de abril de 1998, p. 1.