Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 399, DE 1987
Revoga disposições do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972 e alterações posteriores.
Art. 1º São revogados o item VI do artigo 272 e o artigo 345 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972 e alterações posteriores.
Art. 2º A Comissão Diretora, por ato próprio, estabelecerá norma administrativa para atender ao disposto no § 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, aplicável a ex-servidores do Senado Federal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 95, seção nº 2, de 17 de dezembro de 1987, p. 3755.