Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1976
Altera o art. 2º da Resolução nº 38, de 1976, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 38, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução farão jus, além do vencimento e da representação, à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família, vedada, a partir de vigência desta Resolução, a percepção de quaisquer outras vantagens pelo exercício do cargo, especialmente as previstas no art. 2º e demais pertinentes à matéria da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, exceção feita às reguladas no art. 383 da Resolução nº 58, de 1972, as quais serão fixadas segundo critérios a serem estabelecidos pela Comissão Diretora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1976. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 164, seção nº 2, de 5 de dezembro de 1976, p. 8179.