ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 41, DE 1979
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e tendo em vista o preceituado na Resolução nº 38, de 1976, alterada pela Resolução nº 108, de 1976, RESOLVE:
Art. 1º - Os ocupantes dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal, a que se refere a Resolução nº 38, de 1976, alterada pela Resolução nº 108, de 1976, farão jus, pelo efetivo comparecimento às sessões conjuntas do Congresso Nacional ou extraordinárias do Senado Federal, realizadas fora do expediente normal, à percepção de diária, calculada à razão de 1/30 (um trinta avos) da remuneração, tomando como base de cálculo o valor da Referência máxima efetivamente percebido na Categoria Funcional de Técnico Legislativo, a partir de 1º-8-79.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 31 de julho de 1979. Senador Luiz Viana - Senador Dinarte Mariz - Senador Alexandre Costa - Senador Gabriel Hermes - Senador Lourival Baptista - Senador Gastão Müller.
Diário do Congresso Nacional, nº 85, seção nº 2, de 7 de agosto de 1979, p. 3432.