As pessoas jurídicas de direito privado vêm enumeradas no art. 44 da Lei n.º 10.406, de 10.01.2002, que institui o atual Código Civil. Assim são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as EIRELIs.$uhttp://genjuridico.com.br/2019/12/09/classificacao-das-pessoas-juridicas/