Cessação do mandato parlamentar aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal, CF, art. 55; RICD arts. 21-F, parágrafo único, 32, IV, “p”, 109, III, “a”, 238, III; RISF, arts. 32 a 35; RSF 20/1993.$uhttps://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario/-/definicoes/termo/perda_de_mandato