Pessoa que, em qualquer dos três Poderes do Estado, é investida do exercício de atividade a qualquer deles inerente, quer executando quer editando atos, e quer se trate de agente público, quer de administrador ou representante de ente autárquico ou entidade paraestatal; e ainda, pessoa natural ou jurídica com função delegada do poder público na qualidade de concessionário ou permissionário de serviços públicos ou de utilidade pública, quanto aos atos que venha a praticar.$vSIDOU, José Maria Othon. Dicionário jurídico