O princípio da irrenunciabilidade, previsto na Consolidação das leis do trabalho, artigo 9º, determina que serão nulos todos atos praticados com o objetivo suprimir algum direito contido na CLT e art. 444 determina que as estipulações contratuais não podem violar os direitos previstos em lei.
=BAS $a342.6 - Direito do Trabalho
342.6