Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do Estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio. Ação é o direito de provocar a prestação jurisdicional do Estado, provocando a jurisdição a um pronunciamento, e não uma decisão de determinado conteúdo. Invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei, perante o Poder Judiciário.