"Princípios constitucionais são extraídos de enunciados normativos, com elevado grau de abstração e generalidade, que prevêem os valores que informam a ordem jurídica, com a finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que evental colisão é removida da dimensão do peso, ao teor do critério da ponderação, com a prevalência de algum princípio concorrente." (Guilherme Penã)$vTesauro jurídico do STF