O direito ao afeto é a liberdade de afeiçoar-se um indivíduo a outro. O afeto ou afeição constitui, pois, um direito individual: uma liberdade que o Estado deve assegurar a cada indivíduo, sem discriminações, senão as mínimas necessárias ao bem comum de todos.$uhttps://ibdfam.org.br/artigos/50/O+direito+ao+afeto
=BAS \$a341.2 - Direito Constitucional
=901 000000000000000477376