ATC 38/1989 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 16/12/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 16/12/1989 2 8208
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 2/1991
Ver também ATC 1/1990
Ver também RES 87/1989

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 38, DE 1989

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e de acordo com o disposto na Resolução nº 87, de 1989, que “dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, altera as tabelas de referências de vencimentos e de gratificações, e dá outras providências”,

RESOLVE:

Art. 1º Os fatores de ajuste a que se refere o art. 11 da Resolução nº 87, de 1989, são os fixados no Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os valores das gratificações a que se refere o art. 12 da Resolução nº 87, de 1989, são os constantes do Anexo II deste Ato.

Art. 3º Fica aprovado o posicionamento dos atuais ocupantes de cargos e empregos dos Quadros de Pessoal do Senado Federal nas áreas de especialização indicadas no Anexo III deste Ato, respeitada a correlação existente entre as referências anteriores e os novos padrões de vencimentos, na forma prevista no Anexo V da Resolução nº 87, de 1989.

Art. 4º As atribuições das classes, observadas as respectivas áreas de especialização indicadas no Anexo III deste Ato, e as especificações de classes, de acordo com a complexidade e responsabilidade inerentes ao seu desempenho, bem como os requisitos de escolaridade, formação, qualificação profissional, experiência e tarefas típicas, são as constantes do Regulamento Administrativo do Senado Federal e das Resoluções e normas complementares ao seu texto, até que se estabeleçam novas normas, através de legislação própria.

Art. 5º A transferência de área de especialização tem, como requisitos básicos, o treinamento e a aprovação em curso regular específico e a apresentação de escolaridade com experiência profissional comprovada ou certificado de habilitação técnica específica e será regulamentada por legislação própria do Senado Federal.

Art. 6º As normas de Progressão e do Desenvolvimento Funcionais, bem como da Avaliação de Desempenho e da Qualificação Profissional, serão estabelecidas com a implantação no Senado Federal do Plano de Carreira previsto na legislação em vigor.

Art. 7º Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Quadro de Pessoal do Senado Federal, introduzindo as alterações decorrentes da aplicação deste Ato.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1989.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1989. Alexandre Costa – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Louremberg Nunes Rocha.

 

ANEXO I

FATORES DE AJUSTES

(Artigo 1º do Ato nº 38/89, da Comissão Diretora)

(Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/1991)

 

1. OCUPANTES DE CARGOS, EM COMISSÃO, DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (não optante pelo cargo efetivo)

DAS - 1

08,750

DAS - 4

14,380

DAS - 2

11,450

DAS - 5

14,690

DAS - 3

14,070

DAS - 6

15,000

 

2. OCUPANTES DE CARGOS, EM COMISSÃO, DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, OPTANTES PELO CARFO EFETIVO (NÃO DAS)

DAS - 3

1,600

DAS - 4

2,000

DAS - 5

2,490

DAS - 6

3,060

 

3. OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO DAS-3, A QUE SE REFERE O ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1989, NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (OPTANTE PELO CARGO EFETIVO)

Fator único

1,000

 

 

 

4. OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS A AQUE SE REFERE O ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 87, DE 15/12/1989

Fator único

1,000

 

 

 

5. OCUPANTES DE CARGOS NÃO DAS

Fator único

1,000

 

 

 

6. OCUPANTES DE CARGOS, EM COMISSÃO, NO REGIME JURÍDICO ÚNICO (Artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 01, de 1991)

Assessor Técnico

SF-DAS-102.3

14,070

 

Secretário Parlamentar

SF-DAS-102.1

08,750

 

 

7. OCUPANTES DE CARGOS, EM COMISSÃO, NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 01, de 1991)

Assessor Técnico (Resolução 130/80)

14,070

 

 

Secretário Parlamentar (Atos da Comissão Diretora nºs 12/78 e 62/87)

1,000

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE RETRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Artigo 2º do Ato nº 38/89 da Comissão Diretora)

 

 

SÍMBOLO

NCZ$

 

 

FG-1

7.500,00

FG-2

5.500,00

FG-3

4.000,00

FG-4

3.000,00

Representação de

Gabinete

 

2.700,00

 

 

ANEXO III

(Artigo 3º do Ato nº 38/89 da Comissão Diretora)

 

ANALISTA LEGISLATIVO – Nível Superior

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Técnico Legislativo e de Adjunto Legislativo.

Área 2 – Administração

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Técnico em Administração

Área 3 – Taquigrafia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo.

Área 4 – Segurança

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Legislativa.

Área 5 – Médico-Odontológica

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Médico e Odontólogo

Área 6 – Contabilidade

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Contador.

Área 7 – Engenharia e Arquitetura

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Engenheiro e Arquiteto.

Área 8 – Biblioteconomia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Bibliotecário.

Área 9 – Psicologia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Psicólogo.

Área 10 – Assistência Social

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Assistência Social.

Área 11 – Comunicação Social

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social.

Área 12 – Orçamento Público

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Técnico em Legislação e Orçamento.

Área 13 – Sociologia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Sociólogo.

Área 14 – Enfermagem

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Enfermeiro.

Área 15 – Farmácia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Farmacêutico.

Área 16 – Tradução e Interpretação

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Tradutor-Intérprete.

TÉCNICO LEGISLATIVO – Nível Médio (2º Grau)

Área 1 – Processo Legislativo

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Assistência Legislativo.

Área 2 – Administração

Os atuais integrantes da Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datiológrafo.

Área 3 – Transporte

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Auxiliar de Enfermagem.

Área 5 – Eletrônica e Telecomunicações

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Técnico em Eletrônica e Telecomunicações, Agente de Telecomunicações e Eletrônica e Agente de Telecomunicações e Eletricidade.

Área 6 – Segurança 

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa.

Área 7 – Artesanato

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Carpintaria e Marcenaria.

AUXILIAR LEGISLATIVO – Nível Básico (1º Grau)

Área 1 – Portaria

Os atuais integrantes das Categorias Funcionais de Assistente de Plenários e Agente de Portaria

Área 2 – Telefonia

Os atuais integrantes da Categoria Funcional de Telefonista.

Área 3 – Artesanato

Os atuais integrantes da Classe “A” da Categoria Funcional de Artífice.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 180, seção nº 2, de 16 de dezembro de 1989, p. 8208.