ATC 5/2005 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/02/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 17/02/2005 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPR 1/2021
Institui a competência regulatória d(o)(a) PPR 1/2023
Regulamentado por AMS 1/2011
Ver também APR 6/2017

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2005

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - É criada a Ouvidoria do Senado Federal, constituída por um Ouvidor-Geral designado pelo Presidente do Senado, dentre os membros da Casa, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para mandato de dois anos, proibida a recondução no período subseqüente.

Art. 2º - Compete à Ouvidoria do Senado Federal:

I) registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Senado Federal;

II) sugerir mudanças que permitam o efetivo controle social das atividades desenvolvidas no âmbito do Senado Federal; e

III) informar ao interessado sobre o encaminhamento de suas comunicações, exceto na hipótese em que a lei assegurar o dever de sigilo.

Parágrafo Único - Não serão processadas pela Ouvidoria do Senado Federal sugestões, críticas, reclamações e/ou denúncias anônimas.

Art. 3º - No exercício de suas funções o Ouvidor-Geral poderá:

I) solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Senado Federal;

II) ter vista, no recinto da Casa, de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e demais documentos necessários à consecução de suas atividades; e

III) requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis.

Parágrafo Único - Para a deflagração das providências de que trata este artigo, o Ouvidor-Geral dirigir-se-á diretamente ao Presidente do Senado.

Art. 4º - A Comissão Diretora submeterá à ratificação do Plenário as modificações introduzidas por este Ato.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2005. Renan Calheiros - Tião Viana - Antero Paes de Barros - Efraim Morais - Eduardo Siqueira Campos – Papaléo Paes.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3176, suplementar, de 17 de fevereiro de 2005, p. 1.