Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1992
Estabelece conceito de diária para fins de desconto da contribuição do Pecúlio dos Servidores do Senado Federal e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O Pecúlio dos Servidores do Senado Federal é constituído mediante o desconto mensal, em folha, de duas diárias de cada participante, entendendo-se como diária a fração correspondente a um trinta avos do vencimento do cargo efetivo do filiado.
§ 1º Para os servidores não ocupantes de cargo efetivo filiados ao Pecúlio, a diária corresponderá a um trinta avos do vencimento do cargo comissionado.
§ 2º O conceito de diária estabelecido neste artigo regulará o cálculo das contribuições e dos benefícios do Pecúlio, a partir dos efeitos financeiros decorrentes e estabelecidos na Resolução nº 87, de 1989.
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 12, de 1985, com a redação dada pela Resolução nº 344, de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....................................................
§ 1º São considerados participantes do Pecúlio os ocupantes de cargos, empregos e funções do Senado Federal e dos Órgãos Supervisionados, em atividade na data da adesão e filiados nos termos dos Atos da Comissão Diretora nº 39, de 1987, 16, de 1990 e 37, de 1991, que estejam em dia com as contribuições.
§ 2º A filiação futura do Pecúlio, dos atuais servidores do Senado e dos Órgãos Supervisionados, poderá ocorrer por decisão da Comissão Diretora, ouvida a Comissão de que trata o art. 2º da Resolução nº 344, de 1986.
§ 3º É estabelecida a idade máxima de cinqüenta e cinco anos para filiação ao Pecúlio. ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 12, de 1985, com a redação dada pela Resolução nº 344, de 1986.
Senado Federal, 19 de março de 1992. Senador Mauro Benevides, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 32, seção nº 2, de 20 de março de 1992, p. 1161.