ATC 26/1987 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 06/05/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 14/05/1987 2 780
Diário do Congresso Nacional 09/05/1987 2 703
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATA 5/1988
Ver também ATA 6/1988
Ver também APR 18/1988
Ver também ATC 25/1988
Ver também ATA 1/1989
Ver também ATC 5/1989
Ver também ATC 4/1985

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 1987

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Assessor Legislativo de provimento efetivo a que se refere este Ato ficam localizados, mediante transposição, em parte especial do Quadro de Pessoal do Senado Federal, excetuados os cargos de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.900, de 9 de julho de 1973.

§ 1º As vagas existentes no Quadro de Pessoal do Senado Federal ficam remanejadas, para o atendimento do disposto neste Ato, vedado o aumento do número total de cargos e a transformação de empregos em cargos.

§ 2º O remanejamento de que trata o parágrafo anterior constará de anexo integrante deste Ato, a ser publicado após esgotado o prazo previsto no § 1º do artigo 2º do presente Ato.

Art. 2º Os cargos de Assessor Legislativo, parte especial, são integrados por:

I - atuais ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados no concurso público de provas e títulos para função de assessoramento, homologado pela Comissão Diretora na 13ª e 16ª reunião, de 13 de setembro e 31 de outubro de 1972, e servidores que ocupam ou tenham ocupado o cargo em comissão de Assessor Legislativo, nele investidos após processo seletivo específico, em caráter eliminatório;

II - atuais ocupantes do emprego de Assessor Parlamentar, aprovados no concurso público de provas e títulos homologados pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 1985.

§ 1º Os servidores incluídos neste artigo poderão optar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência deste Ato, pela permanência nos respectivos cargos efetivos de origem.

§ 2º Fica assegurado aos servidores incluídos no item II, bem assim aos atuais servidores aprovados no concurso público de que trata o item I, o direito de exercer o emprego em comissão de Assessor Parlamentar, parte suplementar, extinto quando vagar.

§ 3º Em decorrência da aplicação do disposto neste artigo, ficam extintos os atuais empregos permanentes de Assessor Parlamentar.

Art. 3º Aos cargos de Assessor Legislativo providos em caráter efetivo de que trata este Ato corresponde a escala de remuneração do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, nível 3, assegurados os mesmos direitos e vantagens dos cargos isolados e aqueles aplicáveis aos servidores do Quadro Permanente do Senado Federal, inclusive a representação mensal.

Parágrafo único. A remuneração do emprego em comissão de Assessor Parlamentar equivale à do cargo de Assessor Legislativo, parte especial.

Art. 4º Após a aplicação do disposto no artigo 2º deste Ato, os cargos de Assessor Legislativo, parte especial, que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso público para Assessor Parlamentar somente poderão ser providos pelos habilitados nesse concurso.

Art. 5º A Subsecretaria de Administração de Pessoal e demais órgãos do Senado Federal ficam autorizados a adotar as medidas necessárias ao atendimento do disposto neste Ato, inclusive o apostilamento dos títulos de nomeação dos servidores por ele abrangidos.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 6 de maio de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Cardoso.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 22, seção nº 2, de 9 de maio de 1987, p. 703.

Diário do Congresso Nacional, nº 24, seção nº 2, de 14 de maio de 1987, p. 780. (Republicação)